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domingo, 3 de março de 2024
Como comandar um país como se fosse uma Repúbica de Bananas.
Nasceu em São Paulo, em 27/02/1962. É graduado em Ciências Sociais, História e Filosofia pela USP; licenciado em Sociologia pela mesma universidade. Possui lato sensu em língua portuguesa. Já foi professor, programador e analista de TI. Aprecia muito literatura. Atualmente é servidor público estadual.
domingo, 11 de fevereiro de 2024
Putin - Entrevista concedida a Carlson Tucker em 06/02/2024 - Impressões
Nasceu em São Paulo, em 27/02/1962. É graduado em Ciências Sociais, História e Filosofia pela USP; licenciado em Sociologia pela mesma universidade. Possui lato sensu em língua portuguesa. Já foi professor, programador e analista de TI. Aprecia muito literatura. Atualmente é servidor público estadual.
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024
A Bomba. Resenha indicativa da HQ de ALCANTE, BOLLÉE e RODIER.
Nasceu em São Paulo, em 27/02/1962. É graduado em Ciências Sociais, História e Filosofia pela USP; licenciado em Sociologia pela mesma universidade. Possui lato sensu em língua portuguesa. Já foi professor, programador e analista de TI. Aprecia muito literatura. Atualmente é servidor público estadual.
domingo, 31 de dezembro de 2023
Aspectos teratológicos de nosso Direito e o Judiciário Brasileiro
HULSIUS, Levin.
Kurtze Wunderbare Beschreibung Dess Goldreichen Königsreichs Guianae in America.
Nuremberg: s.n., 1603.
Prolegômenos
A Constituição de 1988 nos deixou uma grande
tarefa a ser realizada: obedecê-la. Mas não somente isso, trata-se de observar,
em toda legislação restante, àquilo que os princípios constitucionais
determinam. Não sem razão, talvez com algum exagero justificado, falou-se que a
CF 88 ficou no papel. De fato, não somente não houve reestruturação alguma do
Estado, como ela foi sendo mutilada, ao longo dos anos, pelas sucessivas PECs.
Talvez uma objeção se levante: mas os poderes foram organizados segundo a Constituição.
Sim, no geral, no atacado podemos pensar assim. Mas em termos de organização do
poder não estávamos muito distante daquilo: separação de poderes,
presidencialismo, etc. As formas internas e processuais não se alteraram tanto.
O Judiciário manteve-se o mesmo, com a diferenciação de um destacado Ministério
Público, tornado órgão autônomo.
Não houve, de imediato, e mesmo durante um
bom tempo, alteração na legislação ordinária. Os códigos continuaram os mesmos,
inclusive o penal. A discussão sobre o "entulho autoritário" — leis e
instituições herdadas da ditadura — foi jogada para debaixo do tapete. O
entulho ficou escondido. Polícia continuou nos moldes autoritários, não mudou
substancialmente. Mas não só ela.
Ao final, o que temos é um monstro, nos
termos daquilo que os antigos concebiam: cabeça humana num corpo de animal. A
Constituição é linda. Se toda legislação acompanhasse essa beleza...
Ou seja: temos um conflito de racionalidades,
por onde o Direito, quer em termos abstratos, quer na sua operacionalidade, tentou
se equilibrar. Declino aqui minha compaixão pelos advogados. Em face de uma
sociedade que se complexifica cada vez mais, temos um estado jurídico
monstruoso, bizarro e o pior ainda não é isso. Vamos ver.
Um Estado é constituído sob duas formas
reunidas: política e burocrática. Essas formas se entrelaçam na composição
social e daí deriva um Direito. Isso esquematicamente falando, obviamente, pois
a evolução social de qualquer comunidade é sempre algo complexo. E, evidente,
há sempre uma tensão entre o sistema jurídico estabelecido — considerado
modernamente autorreflexivo — e as
demandas sociais. Max Weber, seguindo a linha kelseniana, quis demonstrar a
validade das regras jurídicas de forma autônoma, relacionadas e derivadas do
sistema político. Está implícita a questão da legitimidade das normas e sua
racionalidade, ou seja, a pretensão de atender as demandas de uma forma
universal.
Já a constituição de um Estado é a forma que
toma um agregado político-social em sociedade, seja aquele agregado possa ser
entendido como jusnatural ou de contrato. A Constituição escrita, formalizada,
será o termo em que essas bases se assentarão. É como as sociedades modernas se
constituíram politicamente, desde o século XIX. O que garante o funcionamento
de todo esse agregado é o conjunto das instituições e órgãos reunidos num
Direito. Ou seja: só a Carta Constitucional, entendida como “Lei Maior”, não basta.
A redemocratização permitiu à sociedade
respirar sem a violência, a censura e a tortura — ao menos no momento em que os
militares deixaram o poder e nos subsequentes anos. Houve uma exigência de
mudança e de sociabilidade que resultaram na Carta de 1988. Não se deu conta
que a referida Carta permaneceu como uma promessa, como votos de Ano Novo. Mal
foram implementadas, muitas mudanças involuíram sob as PECs sucessivas, ano a
ano, governo a governo. O sistema jurídico, expresso pelos inúmeros códigos, ficaram
incólumes por décadas. O Civil sofreu mudanças substantivas, mas pontuais. O
Penal recebeu apenas acréscimos que o pioraram, tornando-o ainda mais
anacrônico em face à Constituição. Como Constituição Política é a forma em que
a sociedade se constitui e a Constituição escrita e o modo formalizado de
refleti-la, ao final o que temos é um arranjo em vale mais o que não está dito
do que o formalizado. Explico melhor.
Deve-se admitir no Direito que a legislação,
bem como a jurisprudência — enfim, a forma jurídica — siga uma racionalidade
jus-dogmática, própria, tal como Weber a expressava. Ninguém da área do Direito
admite algo fora disso. As incursões morais, exigências sociais, devem seguir o
caminho processual, quando previsto, e o caminho legislativo, quando não.
Ninguém admite, formalmente, que o poder e/ou o dinheiro influam nesse
processo. Mas é aí que o edifício jurídico demonstra suas rachaduras: o monstro
do arranjo político-jurídico expõe suas costuras, seus remendos. Pelas brechas,
passa a valer aquilo que não está dito. Daí a separação, não prevista em código
ou lei alguma, entre "punitivistas" ou "garantistas" dos
operadores do Direito. Agindo como um ou outro se permanece no Direito, sem
qualquer necessidade de desdiferenciação. Em termos práticos, desloca-se a
problemática do mérito para o processo e para o objeto. Ou seja: julga-se
conforme a simpatia pela parte, sendo que poder e dinheiro são elementos desse
caráter simpático. E é aqui que começam as ilusões sobre o Direito: se não
houver essa magia simpática, é preciso recair na dogmática. Então vale a letra
fria da Lei. Sob esse ponto de vista, não é de se espantar a quantidade de
pobres e negros no sistema carcerário e a quantidade de ricos (e os não tão
ricos) e brancos fora dele.
O não dito, o oficioso, prevalece no dia a
dia do Direito entre nós, em todas as esferas, para horror dos advogados e seus clientes.
Mas não só para eles, pois a maior parte da população não possui devidamente
seu direito atendido. Estou dizendo isso com vistas a todas as esferas do
Direito: Penal, Civil, Securitário, do Trabalho, etc.
Vamos a uma análise de um caso extrapolado.
Um estudo de caso.
Juíza tenta convencer criança com onde anos
de idade, vítima de estupro, a não fazer o aborto e permanecer com um ser no
ventre por mais um tempo [1].
Questão: O que essa magistrada desejava?
Aplicar o Direito ou a Moral?
O Código Penal já previa a possibilidade de
aborto legal em caso de estupro. Em outros casos, como o de problemas do
nascituro, tal como a anencefalia, não tem previsão legal, mas decisão do STF dada
em 2012, mas também sem estabelecer limite gestacional, não previsto em nenhum
dos casos [2]. Ocorre que há limites físicos para realizar um aborto. Ficou
claro que a decisão moral antecedeu a legal: procurando ganhar tempo e assim
provocar uma situação em que o aborto já não seria viável, a juíza tentava
convencer a criança a "aguardar um pouco mais", permanecendo na
gestação.
As dificuldades para a realização do aborto
no país são conhecidas e até mesmo assumidas [3], mas não se consegue, a partir
desse conhecimento e a despeito da débil legislação, serviços estáveis e
encaminhamento seguro para os casos. Toda dificuldade possível é encontrada,
inclusive formalmente a partir do registro do caso, isto é, numa Delegacia de
Polícia, para onde a maior parte das pessoas afetadas se dirige [5] — e impera
a confusão, não se sabendo ao certo se é preciso decisão judicial ou não para a
realização do ato [6]. E não se sabe mesmo se era necessário o registro
policial.
No caso da juíza o erro é fazer uma avaliação
ultra legem, buscando uma
justificação moral fora da lei positivada, uma vez que uma legislação já é
resultado de uma moralidade já constituída [4] que, no caso, ainda assim se
constitui de um bloco de orientações bem conservador. Por outro lado, o excesso de cautela e o medo de ser
penalizado atinge os médicos que são procurados por algum serviço deste tipo.
Exigir uma sentença judicial para realizar um aborto legal é claramente um
subterfúgio, oficioso, para não realizar o serviço e se eximir de atendimento.
Este caso é ilustrativo para o nosso
interesse aqui. Caso típico em que uma demanda social enfrenta um corpus
de Direito mal arranjado e obriga-se com isso interferência do STF para cobrir
os buracos da falta de uma legislação coesa. Não se trata apenas uma falta de
boa vontade para enfrentar o problema. O judiciário brasileiro é arvorado para
funcionar assim. Vejamos por um prisma não histórico, embora por aqui isso
também seja possível.
Os agentes políticos
Após a promulgação da Carta em 1988 houve a
necessidade de regular os agentes públicos. Mas como? Impensável colocar num
mesmo grupo funcionários públicos comuns e magistrados. Essa questão foi
resolvida com a criação da Lei 8.112/90, denominada "Lei do Servidor
Público"; as legislações estaduais acompanharam. O termo "funcionário
público" desaparece. Sempre foi motivo de confusão, mas agora fica bem
claro: o servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Essa lei não faz distinção de cargos, obviamente. E obviamente que um magistrado
poderia ser considerado um servidor, mas para evitar isso já existia a Lei
Orgânica da Magistratura e no caso do Ministério Público, instituiu-se a Lei
Orgânica do Ministério Público. A primeira, estabelecida por uma LEI
COMPLEMENTAR, a de Nº 35, de 14/03/1979. A segunda, pela Lei nº 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993 e as legislações estaduais acompanharam. Tanto numa como nas
outras, estes agentes são considerados "membros" do poder — isto é,
como fazendo parte do corpo do órgão, retirando definitivamente o caráter de
servidor ou de funcionário público destes agentes. Para o grande público a
confusão permanece, não mudou nada. Sempre se consideraram estes agentes como uma
parcela distinta, social e politicamente, inclusive no trato. Não é a única
confusão, mas esta serve especialmente à imprensa, para jogar todos que exercem
alguma função pública no mesmo limbo. Todos se transformam em
"funcionários públicos", um termo que permaneceu apenas na legislação
penal, por razões óbvias (o CP nunca sofreu uma revisão geral em profundidade).
Segue-se daí que o poder dos magistrados e dos
promotores e procuradores não sofreram oposição nem controle , nem sequer
vigilância externa — ainda que a criação do CNJ tenha dado algum concerto à
magistratura, bem como assim o seu homólogo do Ministério Público, o CNMP. Mas
nada que impeça os abusos, o lawfare, a seletividade, a lentidão
processual seletiva, o casuísmo e até mesmo o partidarismo explícito; estas
figuras adquirem uma proeminência enorme na vida política em tempos de crise, estimulados
pela imprensa.
O que escapa à população em geral: estes
“membros” são, em sua essência, agentes políticos. Atuam politicamente, não como
representantes políticos, evidentemente, mas no sentido do exercício de um
poder, de tomadas de decisão que mudam a direção da vida das pessoas. Quando estes
agentes atuam na vida política propriamente, de forma manifesta, serão contidos
ou não pela corporação, a depender de seu viés político. O CNJ e o CNMP poderão
atuar, mas de forma sempre limitada ou parcial.
Conclusões.
Então temos um Direito teratológico e mal
compreendido, com fortes tendências à judicialização de direitos e causas
sociais; funciona como ente político; instrumentalista e patrimonialista;
idiossincrático, quando não explicitamente moralista; corporativista e de
tendência aristocrática. A vitaliciedade do cargo confere um conforto que
ninguém desfruta no meio social e a inamovibilidade permite que quaisquer
excessos sejam tolerados ao limite, às vezes acima dele.
O acesso à Justiça, por sua vez, ainda é um
problema enorme, pois o estudo de caso acima não constitui uma exceção,
infelizmente.
De tempos para cá ouviu-se muito o sintagma
"Estado Democrático de Direito". Certamente o que temos é um Estado
que possui um Direito, mas até aí que ele seja democrático, creio não se
aplicar ao nosso caso. Teríamos que aprofundar a questão de o quanto os poderes
locais se apoderam da máquina administrativa, incluindo o sistema judiciário. E
investigar de forma séria e aprofundada as razões históricas e políticas desse
fenômeno, posto que a sociológica a descrevemos em parte, acima.
Fontes:
[2] https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/atencao_basica/index.php?p=228489; Ver também:
"Saúde da Mulher", Rev. Senatus, Brasília, v. 6, n. 1, p. 50-58, maio
2008
[3] MORAIS,
Lorena Ribeiro de. "Saúde da Mulher", Rev. Senatus, Brasília,
v. 6, n. 1, p. 50-58, maio 2008, p. 52
[4] HABERMAS, Jürgen. Direito e Moral.
Trad. Sandra Lippert. Lisboa: Instituto Piaget, 1992 © (1986), em especial a
Segunda Preleção, pp. 69-121
[6] "Serviços de aborto legal no Brasil – um estudo nacional"; https://doi.org/10.1590/1413-81232015212.10352015
Nasceu em São Paulo, em 27/02/1962. É graduado em Ciências Sociais, História e Filosofia pela USP; licenciado em Sociologia pela mesma universidade. Possui lato sensu em língua portuguesa. Já foi professor, programador e analista de TI. Aprecia muito literatura. Atualmente é servidor público estadual.
segunda-feira, 11 de dezembro de 2023
SOBRE A COMUNICAÇÃO
VELDE, Jan van de, II Haarlem printing press, 1628- Engraving Metropolitan Museum of Art, New York [web Gallery of Art] |
"...Como é terrível a sapiênciaquando quem sabe não consegue aproveitá-la!"
Sófocles -- Tirésias em Édipo Rei, 376-7
Comunicação é, segundo André Comte-Sponville, um intercâmbio de signos, de mensagens, de informações, entre dois ou mais indivíduos. Lógico, essa troca, esse intercâmbio, pode ser de coisas inteligentes ou de bobagens. Não importa o que se comunique: comunicar é passar adiante uma mensagem a alguém.
Que não se confunda a comunicação com seu
conteúdo, que é a informação. A comunicação é uma troca, envolve um meio que
deve ser o difusor. Por exemplo, a TV, que foi um meio de comunicação de ampla
difusão de mensagens, mas sem uma interação direta. A resposta do público é
passiva — tal como ver um anúncio e refletir se vai ou não comprar um
determinado produto. Entre outras coisas.
Com o advento da Internet e das lives
em streaming, foi possível uma
interação direta e uma resposta às informações muito mais rápidas também. O
envolvimento direto, interativo, provoca uma reação mais efetiva, dado que
envolve justamente os afetos, disparados pela comunicação visual dos gestos,
comportamentos e reações.
A qualidade da informação não depende
diretamente do meio. Depende do tempo dispendido na atenção ao assunto — um
livro ou uma live podem se equivaler, depende do tempo envolvido em cada
um deles. Sem mencionar autoria, domínio do assunto, entre outras coisas,
evidentemente.
O alcance da comunicação depende da difusão.
Uma coisa é transmitir algo localmente. Outra, nacionalmente e internacionalmente.
E isso depende do transmissor, não do meio e muito menos da informação em si,
embora sejam esta e aquela importantes.
Uma TV pública vai se diferenciar muito de uma TV privada, mas o alcance
de cada um dependerá muito de seus recursos no geral, em todas as áreas da
comunicação e da informação.
Isso é o
básico se se quer entender por que a comunicação — se desejamos que ela
tenha grande alcance — falha ou não.
Esse é o dilema, um dos, do atual governo
Lula: a comunicação. Ou melhor, o alcance dela, como já dito.
A comunicação da chamada extrema direita é
altamente eficiente, a ponto de ofuscar qualquer coisa de boa que aconteça na
esfera oposta. Quem está numa "bolha" comunicacional é a esquerda,
dado que não consegue alcance na sociedade. Em todas as áreas, os temas devem
ser tratados com cuidado, pois a esquerda não consegue sequer diálogo com
grupos de ideias opostas. A esfera pública está contaminada de ideias
retrógradas e defesa contra qualquer outro tipo que lhe seja exógeno. E qual o
segredo da extrema direita ou mesmo da direita? A hegemonia de suas ideias...
uma resposta rápida e irrefletida. Sempre ouço isto. Mas como ela se deu? Como
se construiu? Com o aumento do conservadorismo. Outra resposta rápida. Mas é
preciso explicá-lo, claro, e isso é mais demorado. Mas para agirmos mais rápido
nisso basta entender que esse recente conservadorismo crescente é artificial,
construído. Sim, possui base social, é possível explicá-lo historicamente
— mas é perfeitamente possível
refreá-lo. E quiçá invertê-lo.
Até aqui quero asseverar alguns pontos:
1 - Se quisermos discutir sobre a qualidade
da informação não é na comunicação que devemos nos deter;
2 - A qualidade da informação é importante
para o campo da esquerda, mas seu alcance, em termos quantitativos é
fundamental;
3 - Se quisermos um grande alcance em nossa
comunicação é preciso se deter nos mecanismos e métodos da comunicação — e isso
depende de nós, os transmissores;
Viralização da informação.
Já se disse acima que a direita (ou extrema
direita, pouco importa) consegue uma eficiente comunicação, pois conseguiu, faz
muito tempo, "furar a bolha", atingindo amplos setores sociais. E
conseguiram isso com a viralização da informação por meio das redes sociais, em
especial o WhatsApp e o Telegram. Há outros dispositivos, que cabem um no
outro: o TikTok, por exemplo, com vídeos curtos. A viralização permite produção
orgânica e eficiente desses vídeos curtos. Grupos são formados em forma de
pirâmides, por isso seu alcance é formidável. A modulação de comportamentos na
rede é outra variável e isso depende dos agentes acima na pirâmide — os
transmissores principais. A forma de pirâmide é fundamental, pois é ela que
determina seu espalhamento. Há muitos outros conceitos envolvidos nessa forma
comunicacional, mas não é o caso de discuti-los aqui.
Fontes:
COMTE-SPONVILLE, André. Dicionário
Filosófico. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
SOUZA, Joyce; AVELINO,
Rodolfo; SILVEIRA, Sérgio Amadeu da. (org.) A sociedade de controle.
Manipulação e modulação nas redes digitais. São Paulo: Hedra, 2018
Nasceu em São Paulo, em 27/02/1962. É graduado em Ciências Sociais, História e Filosofia pela USP; licenciado em Sociologia pela mesma universidade. Possui lato sensu em língua portuguesa. Já foi professor, programador e analista de TI. Aprecia muito literatura. Atualmente é servidor público estadual.
terça-feira, 18 de julho de 2023
Custo Bras(z)il - Parte III
Nesta terceira parte quero dar continuidade à sequência envolvendo a parte financeira. Portanto, vamos ao item denominado "desequilíbrio fiscal", indicado no Portal da Indústria. Rememorando estes itens, indicados pelo site:
1. Sistema tributário complexo e com carga elevada
2. Custo do capital elevado
3. Legislação trabalhista
4. Educação de baixa qualidade
5. Infraestrutura inadequada (transporte, energia, saneamento, telecomunicações)
6. Insegurança jurídica e burocracia excessiva (em diversas áreas: relações de trabalho, meio ambiente, tributos, regulação econômica, comércio exterior)
7. Ineficiência do Estado
8. Saúde e segurança pública de baixa qualidade
9. Desequilíbrio fiscal
Interessante é a chamada de texto, logo no começo do Portal:
Do cidadão comum ao setor produtivo, todos sofrem as consequências do Custo Brasil: um sistema tributário complexo, com excesso de burocracia, enormes gargalos logísticos e uma insegurança jurídica que não impulsiona investimentos ao país. [1]
Então vamos lá. Vamos saber mesmo se esse custo que dizem é de fato o que ocorre. Vamos à questão do tal "desequilíbrio fiscal".
As contas públicas
Impostos
É verdade que a carga tributária no Brasil cresceu nos anos 1990, dando um salto de 27% para 34%, [2] ainda assim se mantendo entre a média mundial. O que não se diz é que esse aumento não foi, inicialmente, para atender demandas da população, mas para atender ao pagamento do serviço da dívida -- que de externa evoluiu para pública, isto é, a dívida do Estado foi internalizada, com a criação dos chamados títulos da dívida pública.
Dívida Pública.
Vamos começar este assunto com um gráfico.
Fonte do gráfico: https://auditoriacidada.org.br/conteudo/gasto-com-divida-publica-sem-contrapartida-quase-dobrou-de-2019-a-2021/
Interpretação
Notemos acima, pelo gráfico, que o serviço da dívida toma metade do orçamento federal. Não é difícil de enxergar, evidentemente; o que não se vê muito facilmente (e que a imprensa não colabora para isso) é que este orçamento é realizado com impostos, nossos impostos; mais difícil ainda para se enxergar, raciocinar logicamente, é que estes impostos são incidentes, na sua maior parte, sobre o capital produtivo, o consumo e o trabalho. O imposto é incidente na renda, isto é, sobre salários, lucros de empresas e a circulação, não sobre a riqueza. Portanto, sustentamos o orçamento do governo. Nós, que trabalhamos. Não é algo difícil de comprovar: basta conferir seu holerite ou contracheque é poderá conferir a parte que vai para o governo. Agora, na Nota Fiscal, o imposto que é acrescido ao produto é expresso nela. Pagamos novamente, pois o preço final do produto é por nossa conta.
Dívida pública e divída externa
De onde vem nossa dívida pública? Até a década de 1980 os estados podiam contrair dívidas para com bancos, nacionais ou estrangeiros, livremente. Isso mudou com os diversos decretos e resoluções do Banco Central nos anos 1990:
A emissão de títulos da dívida pública estadual interna era incipiente na década de 70 e ganha proporções elevadas na década de 80, evoluindo de maneira impressionante nos primeiros anos da década de 90. Cabe mencionar que a Lei nº 7.614/87 incentivou a emissão de títulos da dívida mobiliária, na medida em que autorizou operações de crédito interno “à conta e risco do Tesouro Nacional”, mediante suprimento específco adiantado pelo Banco Central. [3]
A dívida dos estados foi recompromissada, com aval do governo federal, via Bancos Estaduais e Caixa Econômica Federal. Isso a partir de 1997, tal como Fattorelli o descreve:
A partir de 1997, as principais características observadas nas Resoluções pesquisadas sobre a Dívida Interna dos Estados revelaram, que a quase totalidade foi referente a:
- Autorizações para que os estados aderissem ao refnanciamento das dívidas mobiliárias pela União, em base à Lei nº 9.496/97;
- Autorizações para que os estados assumissem a dívida das instituições fnanceiras no âmbito do PROES, também refnanciada pela União. [4]
Até então as inúmeras legislações sobre a dívida dos estados fizeram somente estimular o aumento da dívida, sob contração de novos créditos. A lei que criou o Tesouro Direto, LEI No 10.179, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, pelo Senado Federal veio a colocar um fim a esses desajustes, sincronizando a dívida como um todo.
Não há que se falar mais no sintagma "dívida externa", pois pode ser enganosa expressão. Até antes da emissão de títulos pelo tesouro, como a partir de 2001, era possível contrair dívida com bancos oficiais e particulares, em operações que nem sempre eram muito favoráveis. A emissão de títulos pelo governo federal torna a moeda nacional muito mais independente -- verdadeiramente fiduciária, já que controla a emissão ou enxugamento de dinheiro no estado nacional, constituindo seu próprio lastro, ou melhor: moeda fiduciária não possui outro lastro senão a autoridade do órgão emissor, como Bancos Centrais, por exemplo. Nos anos que se seguiram ao Plano Cruzado, com a estabilidade econômica e o melhor desempenho da economia nas primeiras décadas do século XXI, foi possível amortizar a dívida externa com todos credores e a dívida pública manteve-se apenas com a emissão de títulos. Foi possível até acumular reservas em dólares. Antes disso, a dívida, bem como os juros, eram pagos com as divisas do país. E todo país que não possui tal sistema de emissão de dívida em forma de títulos sofre com tal problema, pois se a dívida se acumula muito a balança de pagamentos no comércio internacional pode ser extremamente deficitária e especiamente se realizada em moeda estrangeira. A emissão de títulos para controle da dívida, aberta tanto ao capital nacional quanto estrangeiro, é uma forma de controlar a quantidade de dinheiro em sua própria moeda, bem como controle inflacionário, já que não exposto diretamente à variação cambial.
Juros.
A parte "sensível" do problema e
talvez a parte principal. Trata-se de uma discussão de longa data e os que
defendem os juros altos geralmente apresentam a questão da inflação: juros mais
altos contém a inflação. Simples. Portanto, um mal necessário. Mas será que
essa relação é realmente necessária? Primeiramente, quem ganha com os juros
altos determinados pelo Banco Central, por meio da taxa SELIC? Segundo o grande
economista Ladislau Dowbor, através de muitos e muitos de seus artigos [5], há
uma "apropriação indébita" todos os anos de nosso dinheiro por
tratar-se valores do orçamento, cuja composição é oriunda dos impostos e
tributos que pagamos. Dinheiro de nosso trabalho, de todos, diga-se. E
principal e especialmente do trabalho, já que o imposto no Brasil é muito
regressivo — os mais pobres pagam proporcionalmente muito mais que os mais
ricos. Sem falar nos juros comerciais, isto é, empréstimos pessoais e cartão de
crédito — cujos juros são estratosféricos e tornam o emprestador um verdadeiro
escravo do credor, leia-se banco [6].
É necessário retirar assim dinheiro da
economia? Vai refletir como no mercado? Esse dinheiro "emprestado" ao
governo via títulos do Tesouro vai ser útil? O Tesouro fará bom uso dele? São
questões importantes que deveriam ser respondidas com maior transparência. A
Dívida Pública, via Tesouro Nacional, é transparente, mas o que Tesouro faz com
a venda de títulos é que é a interrogação. A conta do Tesouro Nacional é
importante, sim, pois é uma parte deste dinheiro que vai, por exemplo, para o
BNDES e outras transações importantes e complexas com os Bancos comerciais
privados e públicos. Então temos dois grandes problemas: qual o custo desse
dinheiro e o que se faz dele.
Existe um negócio chamado "taxa real
de juros". Difícil de ser aferida, dado que as justificativas do BC em
torno dos juros podem ser as mais diversas, "justas" e relativamente
comprováveis. Recentemente o economista André Lara Resende criticou a alta taxa
de juro real em nossa economia: "a mais alta do mundo" [7],
sustentando que isso atende às expectativas apenas do mercado financeiro. Em
recente livro, o economista explica o porque de suas críticas, em especial à
TQM (Teoria Quantitativa Monetária). Veja uma resenha do livro, indicada em
nota [8]. Resumindo grosseiramente, trata-se de uma crítica à teoria que
entende que os preços têm relação direta com a quantidade de moeda e o excesso
desta seria a causa (única, para os ortodoxos) da inflação.
Se a crítica de Lara Resende estiver
correta, então de fato alguém está arrancando muito dinheiro do Estado por meio
dos juros da taxa SELIC. E os bancos, por sua vez, além de faturarem com isso,
dado que são os principais intermediários da venda de títulos, ganham também
com os empréstimos aos particulares. O crédito resulta em um artigo caro e é
dos principais — senão o principal — entraves à economia produtiva. E o mercado
financeiro agradece que seja assim.
Para Ladislau Dowbor esse mecanismo seria a
principal causa da falta de recursos em áreas sociais e produtivas. Podemos
concordar em grande parte, uma vez que estamos, efetivamente, transferindo
dinheiro do trabalho para a área financeira, deixando os muito ricos muito mais
ricos. Em compensação tudo fica muito caro se não há investimento, pois
produtos e serviços dependem disso, de investimentos. É aqui que encontramos a principal razão, e
não outra, do que alguns denominam, equivocadamente para a nossa economia, de
"Custo Brasil".
Portanto, não temos exatamente um "desequilíbrio fiscal", como afirmado por alguns agentes econômicos. Temos um desequilíbrio no orçamento devido ao pagamento de juros da dívida. Juros que são altos e acabam pesando no orçamento muito mais que os investimentos em saúde ou previdência, por exemplo. E diga-se por sua vez que os juros são altos devido a interesses que não são exatamente os a bem da economia, mas a bem de um setor do mercado que vive muito bem nesse paraíso: os chamados rentistas. Aqui está o verdadeiro Custo Brazil.
Notas:
[1] https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/o-que-e-custo-brasil/#:~:text=Custo%20Brasil%20%C3%A9%20a%20express%C3%A3o,de%20log%C3%ADstica%2C%20comprometem%20investimentos%20e
[2] DOWBOR, Ladislau. A Era do Capital Improdutivo. São Paulo: Autonomia Literaria, 2017. p.187
[3] FATTORELLI, Maria Lúcia. Auditoria Cidadã da Dívida dos Estados. Brasília: Inove Editora, 2013, p.111
[4] idem, p. 115
[5] https://dowbor.org/2012/10/descaminhos-do-dinheiro-apropriacao-via-divida-publica-parte-ii-outubro-20123p.html ver também: https://dowbor.org/2014/04/a-taxa-selic-e-o-veneno-da-economia-entrevista-especial-com-amir-khair-abril-2014-2p.html
[6] https://dowbor.org/2012/10/os-descaminhos-do-dinheiro-juros-comerciais-parte-iii-outubro-2012-6p.html
[7] https://www.cartacapital.com.br/economia/andre-lara-resende-endossa-criticas-a-taxa-selic-em-1375-a-mais-alta-do-mundo/
[8] https://www.scielo.br/j/ecos/a/DFQJJxqnthB7rYSLzTmv8Gf/?lang=pt
Nasceu em São Paulo, em 27/02/1962. É graduado em Ciências Sociais, História e Filosofia pela USP; licenciado em Sociologia pela mesma universidade. Possui lato sensu em língua portuguesa. Já foi professor, programador e analista de TI. Aprecia muito literatura. Atualmente é servidor público estadual.
quinta-feira, 6 de julho de 2023
Mercenários
Patt Nicolle - Tropas saqueando durante a Guerra dos Cem Anos, derivado de um manuscrito do século 14 no Museu Britânico. [https://www.lookandlearn.com/history-images/A000033-01/Troops-looting-during-the-Hundred-Years-War]
Interessante como não há referência a esse conceito nos dicionários de Ciências Sociais, História ou Filosofia, embora esse tema seja tratado nos três campos. E há pouca bibliografia sobre o assunto, embora eles estejam presentes em toda nossa História conhecida.
A palavra é maldita, pois sempre invoca um adjetivo pejorativo. Pela definição do Aulete Digital:
mercenário
(mer.ce.ná.ri:o)
a.
1. Que trabalha por um preço ou salário ajustado (diz-se esp. de soldado).
2. Que trabalha somente por dinheiro; INTERESSEIRO
sm.
3. Indivíduo mercenário .
[F.: Do lat. mercenarius, a, um.]
Do Latim [1] mercenarius ou mercearius é assalariado, alugado; pode indicar tanto um substantivo quanto um adjetivo.
Fazendo um estudo de vários casos ao seu tempo e na história, quem cravou finalmente a má fama dos soldados mercenários — qualquer que seja a posição no exército — foi Maquiavel, em especial nos capítulos XII e XIII de O Príncipe:
"Se alguém tiver o seu Estado apoiado em tal classe de força não estará nunca seguro; não são unidas aos príncipes, são ambiciosas, indisciplinadas, infiéis, insolentes para com os amigos, mas covardes perante os inimigos(...).A razão disso é que não têm outro amor nem outra força que as mantenha em campo, senão uma pequena paga, o que não basta para fazer com que queiram morrer por ti." [2]
As armas mercenárias só causam danos, segundo o ilustre copista, professor e chanceler Maquiavel, pois se se obtêm sucesso, cobram caro e tornam o príncipe rendido a essa sorte; se fracassam, tornam-se um estorvo, dinheiro mal empregado. De todo modo, o príncipe deve se fiar sempre nas suas próprias forças.
No entanto, a arte da guerra deve muito a estes, pois:
"Compreendemos que são homens que procuram principalmente o seu próprio lucro, pouco importados com a sustentabilidade dos estados que os contratam. Tornam-se inconstantes nas suas ações consoante o cumprimento dos contratos, ou a perspectiva de um lucro acrescido. Estão deslocados da ética cavaleiresca que se cultivava. Atuavam de forma ignóbil, traiçoeira, hostil para com as comunidades por onde passavam. Então porque é que eram estes grupos tão imprescindíveis para os monarcas medievais? Em primeiro lugar, eram conhecedores de todo o tipo de artimanhas, de invasão de fortificações ou castelos. Eram capazes de matar de forma traiçoeira os seus adversários nobres." [3]
Ainda mais que, como afirma Pereira, os exércitos profissionais nos tempos medievais (e não só neste tempo, como também na primeira modernidade) eram uma "miragem". Os capitães desses exércitos eram na maioria nobres e/ou cavaleiros, que podiam arregimentar forças fiéis, oferecendo soldo e promessas de saque lucrativo. Os exércitos são uma herança de compromissos de suserania e vassalagem, até sofrerem grandes transformações no século XIX.
Comentário.
Existiram e ainda existem os mercenários do mar — chamados de piratas — que parece ter dado certo ao menos para a Inglaterra. Mercenários do mar aparentam oferecer menos perigo ao Estado que mercenários da terra. Mas isso é outra história. De todo modo, em razão dos últimos acontecimentos com tais forças na Rússia, devemos atentar para as lições de O Príncipe, ainda que os mercenários modernos sejam verdadeiras empresas, tais como a extinta Black Water. Existe até uma legislação internacional, bastante ambígua, que cobre o funcionamento dessas empresas, especialmente no que diz respeito aos funcionários — que são considerados "civis" (!) [4] Pela definição desse código os combatentes de empresas privadas não são considerados mercenários. Pasmem. Esse termo é de emprego semiótico, dado que se reveste pejorativamente. Para o Ocidente e a imprensa ocidental "mercenários" são sempre os inimigos. Os "amigos" combatentes são "rebeldes", que lutam para derrubar ditadores e estabelecer a democracia. Isso se tornou a Cruzada Moderna, legado de longa duração medieval.
Enfim, esses exércitos-empresa funcionam sob contrato. Não é normal nos tempos de hoje — contrariamente ao tempo de Maquiavel — que haja reviravoltas contra o contratante. Os problemas não são de ordem ideológica — como querem vender a imprensa no Ocidente com relação ao Grupo Wagner. Fiquemos atentos. No futuro saberemos algo mais consistente.
Fontes:
[1] Dicionário de Latim-Português: termos e expressões. Supervisão editorial Jair Lot Vieira — São Paulo: Edipro, 2016. p. 253
[2]MACHIAVELLI, Niccoló. O Príncipe. Tradução prefácio e notas de Lívio Xavier. São Paulo: Atena Editora, 1957 (1513). p.73-74
[3] PEREIRA, Joel Avelino Ribeiro. Os Mercenários nas Guerras Fernandinas e nas Guerras da Independência (1367-1411). Dissertação de Mestrado em História. Universidade do Minho, Janeiro de 2020. p.17
[4] https://www.icrc.org/pt/doc/resources/documents/faq/pmsc-faq-150908.htm
Sobre os acontecimentos recentes relacionados ao Grupo Wagner:
https://www.anti-spiegel.ru/2023/wie-es-zu-dem-putschversuch-kam-und-wie-die-aktuelle-lage-ist/
Nasceu em São Paulo, em 27/02/1962. É graduado em Ciências Sociais, História e Filosofia pela USP; licenciado em Sociologia pela mesma universidade. Possui lato sensu em língua portuguesa. Já foi professor, programador e analista de TI. Aprecia muito literatura. Atualmente é servidor público estadual.


